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Como trabalhamos

O Institute for Global Peacecraft estuda a forma como o conceito de paz é definido e utilizado na investigação, no direito, nas políticas e na prática. A sua finalidade é identificar a base comum que estas compreensões partilham e articulá-la como uma teoria da mudança abrangente para a paz global. Utiliza métodos documentados, publica os seus artigos em revistas com revisão por pares e explica as suas conclusões em linguagem simples. Propõe as suas conclusões para exame e adoção.

Independência

O Instituto é uma associação sem fins lucrativos registada ao abrigo do direito sueco em Estocolmo desde 14 de dezembro de 2017. Até outubro de 2025, chamava-se Peace and Conflict Science (PACS) Institute. É governado pela sua Assembleia de Membros e pela sua Direção. Atualmente, o seu Diretor preside à Direção. É uma organização não governamental com estatuto consultivo especial junto das Nações Unidas. A sua investigação não é encomendada nem dirigida por nenhum Governo ou organização internacional. Os seus artigos indicam o respetivo autor, e as opiniões neles expressas são as do autor.

O nosso ponto de partida

As pessoas definem e praticam a paz de muitíssimas formas em todo o mundo: nas tradições religiosas e filosóficas, no direito e na diplomacia, nas comunidades e nas famílias, e na investigação. O Instituto toma esta diversidade como ponto de partida. Vê duas possibilidades.

  • Estas compreensões partilham certos elementos. Se assim for, todas se referem à mesma coisa: um fenómeno social e relacional a que se dá o nome de paz. A investigação do Instituto procura enunciar claramente esses elementos partilhados.
  • Não partilham nenhum desses elementos. Se assim for, a palavra paz, por si só, pode ocultar discussões muito diferentes que decorrem lado a lado, cada uma sobre um fenómeno diferente. Dar a cada fenómeno o seu próprio nome permitiria distingui-los e tornaria o debate mais rigoroso. O Instituto contribuiria então para essa discussão crítica.

Qualquer dos resultados ajudaria as pessoas que trabalham pela paz a compreenderem-se umas às outras.

Uma abordagem interdisciplinar

A paz toca todos os aspetos da vida humana, pelo que nenhuma disciplina a pode definir sozinha. Os dois artigos do Instituto revistos por pares baseiam-se em trabalhos de muitos domínios:

  • Investigação sobre a paz e os conflitos. Estudos para a paz e irenologia; consolidação da paz e transformação de conflitos; estudos sobre a paz negativa, positiva, liberal, híbrida, quotidiana, relacional, justa, sustentável, feminista e agonística; violência estrutural; mediação e negociações de paz inclusivas; medição da paz e dos conflitos; dados sobre conflitos; pacifismo; estudos sobre o genocídio e a sua prevenção; psicologia da paz; e educação para a paz.
  • Filosofia. Fenomenologia; filosofia da mente; filosofia da dor; epistemologia e epistemologia social; filosofia moral e ética aplicada; metaética; filosofia política e teoria do contrato social; teorias da autonomia; filosofia da coerção; abordagem das capacidades; cosmopolitismo; filosofia dos direitos humanos; filosofia feminista; ética da guerra; metafísica; filosofia da ciência e metodologia de investigação; teoria da decisão; e história da filosofia.
  • Direito. Direito internacional público; direito relativo ao uso da força; intervenção humanitária e responsabilidade de proteger; direito internacional humanitário; direito internacional dos direitos humanos; direito penal internacional e direito relativo ao genocídio; direito das Nações Unidas; resolução pacífica de controvérsias; responsabilidade dos Estados; normas imperativas; autodeterminação e descolonização; direito penal e direito probatório; uso da força na aplicação da lei; princípio da precaução; teorias jurídicas da soberania; e justiça restaurativa e de transição.
  • Ciências sociais. Relações internacionais; ciência política; sociologia; criminologia; teoria dos jogos e investigação sobre negociação; economia; segurança humana e desenvolvimento sustentável; saúde pública; e história.
  • Psicologia e ciências do cérebro. Psicologia humanista e psicoterapia; neurociência cognitiva; neuropsicologia; e ciência cognitiva da perceção.
  • Outros domínios. Biologia evolutiva e linguística.

Métodos

O Instituto procura uma base comum para compreender a paz que pessoas e instituições com diferentes crenças e interesses possam, cada uma, aceitar. Dessa finalidade decorrem quatro métodos orientadores. Cada um é apresentado abaixo, com os trabalhos publicados em que o Instituto o aplica.

Quatro métodos orientadores do nosso trabalho

Partir do que as definições existentes já partilham

Um quadro destinado a alinhar os esforços existentes não pode começar por impor uma nova definição, o que apenas acrescentaria divergência. Deve, pelo contrário, explicitar o que as definições de paz existentes já têm em comum. O artigo de 2023 «Reframing the Ontology of Peace Studies» fá-lo para a paz interior, a paz entre pessoas e a paz entre grupos. O artigo de 2026 alarga-o a doze conceitos de paz e aos direitos humanos.

Assentar apenas em premissas que qualquer pessoa possa verificar por si mesma

Um quadro que assenta numa fé, numa autoridade ou numa tradição dá a quem não as partilha razões para o rejeitar. As suas premissas devem, por isso, ser premissas que cada pessoa possa verificar a partir da sua própria experiência. O artigo de 2026 «The Sovereignty of Sentience» não admite premissas de nenhum outro tipo.

Raciocinar a partir de primeiros princípios

Um quadro que vai buscar as suas conclusões a doutrinas existentes herda também as respetivas controvérsias. Deve, pelo contrário, construir a sua explicação passo a passo a partir das suas premissas e mostrar cada passo, para que qualquer pessoa possa ver exatamente onde discorda. O artigo de 2026 publica cada passo da sua argumentação, incluindo os pontos em que poderia ser contestado.

Identificar fundamentos independentes de qualquer característica distintiva

A paz e a violência destinam-se a aplicar-se a todos. Um quadro construído sobre aquilo que apenas algumas pessoas partilham, como uma cultura, uma religião ou uma nacionalidade, não pode servir todas elas. Os seus fundamentos devem ser válidos para cada pessoa por igual, seja qual for o seu poder, classe, nacionalidade, sexo ou qualquer outra característica. O artigo de 2026 fundamenta a sua explicação naquilo que cada pessoa tem: uma experiência própria, que mais ninguém pode ver e que ela não pode provar a ninguém.

Como os programas de investigação se complementam

Os cinco programas de investigação do Instituto formam uma sequência. Cada um retoma os resultados dos anteriores.

  1. Conceitos e Definições de PazReúne as formas como a paz é definida e utilizada na investigação, no direito, nas políticas e na prática. O resultado previsto é um registo sistemático destas definições, a base factual dos programas seguintes.
  2. Base Comum para a PazCompara essas definições para encontrar o que têm em comum, incluindo os pressupostos que adotam sem os enunciar. O resultado previsto é um enunciado dessa base comum, suficientemente preciso para ser posto à prova e criticado.
  3. Medição da Paz e IndicadoresDetermina como a paz pode ser observada e medida na prática: no interior de uma pessoa, entre pessoas e entre grupos. O resultado previsto é um conjunto de indicadores de paz que possam ser testados com dados.
  4. Teoria da Mudança para a Paz GlobalReúne as definições, a sua base comum e os respetivos indicadores. O resultado previsto é uma teoria da mudança abrangente para a paz global, proposta como ponto de partida para a discussão.
  5. Paz no Direito, nas Políticas e nas InstituiçõesAplica a teoria da mudança ao direito, às políticas e às instituições. O resultado previsto é uma avaliação da medida em que estes estão em consonância com ela e da medida em que produzem paz ou violência.

Uma vez que a teoria da mudança assenta naquilo que as múltiplas definições de paz já partilham, destina-se a ser abrangente e a aproximar as perspetivas existentes. É proposta como ponto de partida para a discussão, para ser examinada, posta à prova e corrigida por outros.

Aplicações

A investigação do Instituto destina-se a ser utilizada por outros. Pode ser utilizada das formas seguintes.

Para os Estados e os órgãos intergover­namentais

  • Avaliação normativa do direito. A investigação pode ser utilizada para avaliar disposições e doutrinas jurídicas à luz de uma definição de paz explicitamente enunciada. O artigo de 2026 aplica esta avaliação a determinadas disposições e doutrinas do direito internacional, incluindo as que regem o uso da força. Identifica os casos em que condutas que o direito permite são, ainda assim, classificadas como violência.
  • Redação e revisão de instrumentos. Os tratados, os acordos de paz, as constituições e as resoluções podem ser redigidos e revistos à luz de uma definição de paz enunciada. O artigo de 2026 sugere que a explicação poderá dar ao direito internacional «um padrão para conceber e avaliar instrumentos alinhados com a paz, incluindo constituições e tratados» (tradução não oficial).
  • Avaliação de políticas e instituições. A investigação pode mostrar em que medida uma política ou uma instituição produz paz e em que medida produz violência.
  • Verificação de alegações de paz. A alegação de que uma ação serve a paz pode ser verificada face aos seus efeitos nas pessoas em causa: deixa-as mais capazes, ou menos capazes, de determinar a sua própria vida?
  • Medir a paz, e não apenas a violência. Os indicadores extraídos da investigação podem complementar as medidas utilizadas para o ODS 16, que contabilizam sobretudo a redução da violência.

Para a sociedade civil e os financiadores

  • Uma linguagem e um quadro de avaliação partilhados. Organizações com missões diferentes podem descrever a sua meta nos mesmos termos e avaliar o seu trabalho pelo mesmo padrão.
  • Alinhamento das teorias da mudança. As organizações que trabalham pela paz podem ver onde os seus esforços se somam, onde se sobrepõem e onde subsistem lacunas.
  • Conceção e avaliação de programas. Uma meta claramente enunciada facilita a avaliação do impacto. Uma revisão de 2023–2024 para o Fundo de Consolidação da Paz das Nações Unidas concluiu que era difícil avaliar o impacto sem uma teoria da mudança ao nível da carteira de projetos.
  • Construção de coligações para além das crenças. Uma vez que a investigação assenta apenas em premissas que qualquer pessoa pode verificar por si mesma, destina-se a estar aberta ao exame de grupos com diferentes fés, culturas ou opiniões políticas.
  • Um ponto de partida comum. Partes com crenças diferentes podem, cada uma, examinar uma definição de paz que não depende das crenças de nenhuma delas.

Para a investigação e a educação

  • Um vocabulário comum para a investigação sobre a paz. Os estudos construídos sobre diferentes conceitos de paz tornam-se mais fáceis de comparar quando esses conceitos são relacionados com uma mesma explicação. O artigo de 2026 fá-lo para 12 dos 61 conceitos.
  • Educação para a paz. A paz e a violência podem ser ensinadas em termos válidos para cada pessoa por igual.
  • Ligação entre os direitos humanos e a paz. A investigação mostra como os direitos humanos existentes se enquadram numa mesma explicação da paz, como o artigo de 2026 começa a fazer.

Como o Instituto aplica os seus métodos

O Instituto aplica estes métodos a conjuntos específicos de dados e ao seu trabalho com as Nações Unidas.

  • Declarações escritas a órgãos das Nações Unidas. O Instituto apresenta as suas conclusões a órgãos intergovernamentais ao abrigo do seu estatuto consultivo junto das Nações Unidas. Em 2025, foram publicadas pelas Nações Unidas três declarações escritas: duas para o Conselho de Direitos Humanos e uma para o Conselho Económico e Social.
  • Recolha de definições locais. O Instituto pediu a participantes que definissem a paz nos seus próprios termos. Num workshop realizado em 2020 para o OMNI Center for Peace, Justice and Ecology, os participantes registaram anonimamente as suas definições de paz em fichas escritas.
  • Revisão sistemática com codificação tripla independente. A revisão de 61 definições de paz (61 Peace Definitions Review) reúne as fontes em que é definido cada um dos 61 conceitos de paz catalogados por Martel et al. (2024): 149 entradas provenientes de 117 fontes. Cada entrada, incluindo a referência de página de cada citação, foi verificada face ao texto da fonte. Três codificadores avaliam de forma independente se cada definição contém os elementos que a explicação do Instituto propõe. Uma ronda de calibração com textos de treino precedeu a codificação completa. Os codificadores não comparam as suas apreciações antes de os três terem terminado, e cada apreciação deve citar a passagem em que se baseia. As divergências são resolvidas com base no texto da fonte e nas regras de codificação escritas, e não apenas por maioria de votos. O artigo está em preparação e não há resultados disponíveis.
  • Operacionalização. O Instituto especifica indicadores observáveis para cada elemento da sua explicação, para que a paz possa ser medida. Três artigos fazem-no aos níveis intrapessoal, interpessoal e intergrupal. Testam a coerência e a utilidade da explicação pelo facto de esta dar ou não origem a tais indicadores. O trabalho é apresentado no âmbito do programa Medição da Paz e Indicadores.

Revisão antes da publicação

Os dois artigos de investigação do Instituto foram revistos por pares pelas revistas que os publicaram: a Peace and Conflict Studies em 2023 e o Journal on the Use of Force and International Law em 2026. O comentário do Instituto resume trabalhos já publicados e indica as suas fontes.

Ética da investigação

Os Trainees de Investigação trabalham ao abrigo de acordos escritos do programa de trainees. Os participantes no workshop de 2020 responderam anonimamente, e as suas fichas não são publicadas. O Instituto não publica imagens das crianças que participaram na série de workshops de 2018 no México.

Os dados pessoais são tratados conforme descrito no Aviso de privacidade.

Citação e reutilização

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