A paz no mundo está a recuar. Em 2025 registaram-se mais conflitos armados envolvendo Estados do que em qualquer ano desde 1946, e a liberdade no mundo diminuiu pelo vigésimo ano consecutivo. O Global Peace Index de 2026 registou o décimo segundo declínio anual consecutivo do nível de paz no mundo.

Manter a paz internacional é o primeiro propósito das Nações Unidas, mas o direito internacional não dispõe de uma definição consensual de paz. Uma revisão recente da literatura científica contabilizou 61 conceitos diferentes de paz. Os médicos avaliam um tratamento à luz de uma ideia do que é a saúde. Sem uma ideia equivalente de paz, não podemos saber se as nossas leis estão concebidas para a produzir.
Num novo artigo publicado no Journal on the Use of Force and International Law, proponho uma, a que chamo the Sovereignty of Sentience. Trata-se de uma argumentação filosófica construída apenas sobre aquilo que cada um de nós pode saber com certeza a partir da própria experiência, e que conduz a um único teste da paz que, defendo, funciona a qualquer escala, de um agregado familiar às Nações Unidas.
Só se pode ter a certeza da própria experiência

Sabe que é um ser vivo senciente, com uma experiência que lhe importa: há algo que é ser quem é. Vê, sente, preocupa-se e tem esperança. Mas essa experiência é privada. Não pode entrar na experiência de outra pessoa, e ninguém pode entrar na sua. A sua vizinha é quase certamente também senciente, mas nunca o poderá provar – uma ressonância magnética ao cérebro dela não lhe mostraria como ela vê um pôr do sol –, tal como não pode provar a ninguém a sua própria senciência.
Neste sentido, cada um de nós é soberano sobre a sua própria experiência, e é daí que the Sovereignty of Sentience retira o seu nome. Soberania significa aqui autoridade sobre a própria vida, por oposição à soberania dos Estados.
Para se proteger a si próprio, é preciso proteger todas as pessoas
E se acordássemos proteger apenas quem conseguisse provar que é senciente? Ninguém passaria nesse teste, incluindo eu.
E se, em vez disso, a proteção coubesse a quem fosse mais forte? Isso só funciona enquanto se continuar a ser o mais forte, e ninguém o é para sempre.
Cada um de nós sobreviveu à primeira infância porque outros cuidaram de nós quando éramos impotentes e nada podíamos provar, e a doença, as lesões ou a velhice podem voltar a deixar qualquer um de nós impotente.
Assim, a regra que melhor o protege, mesmo que só se preocupe consigo próprio, é tratar todas as pessoas como sencientes: com respeito. A isto chamo a presunção de senciência. Tal como a presunção de inocência, decide como tratamos alguém sem pretender conhecer a verdade. Errar por excesso de cuidado custa pouco. Errar no sentido contrário cria uma regra segundo a qual qualquer um de nós poderia ser tratado como uma coisa.
A paz significa que quatro proteções se verificam para todas as pessoas
Só cada pessoa pode saber aquilo de que o seu bem-estar precisa, pelo que a paz não pode proteger o próprio bem-estar. O que pode proteger é a liberdade de cada um de o procurar nos seus próprios termos. Isso exige quatro coisas de todos os outros:
- Condição de sujeito: ser tratado como alguém, e não como algo.
- Jurisdição: ser tratado como a única autoridade sobre a própria experiência, sem que outros decidam por nós o que sentimos ou de que precisamos.
- Liberdade: ter escolhas reais e os meios para agir de acordo com elas.
- Segurança: proteção para o corpo, para os próprios limites e para a vida que se construiu.
A paz é a condição em que as quatro se verificam para todas as pessoas. A violência é a falha de qualquer uma delas para qualquer pessoa. A justiça é o trabalho quotidiano de prevenir essas falhas e de as reparar.
O desacordo é uma parte normal de uma paz saudável, e uma sociedade pacífica dá-lhe um lugar para onde ir, como o debate político em democracia, onde pode ser resolvido sem que as proteções de ninguém sejam violadas.
O direito internacional proíbe a força e, ao mesmo tempo, permite-a
Avaliado à luz deste teste, o direito internacional está dividido em dois. Uma parte salvaguarda as quatro proteções, incluindo a proibição do uso da força, as normas que protegem os civis na guerra e o direito dos direitos humanos. A outra parte permite a violência, como a legítima defesa e a ação militar autorizada pelo Conselho de Segurança. A própria estrutura das Nações Unidas também não satisfaz o teste, porque cinco membros permanentes detêm direito de veto e qualquer alteração desse arranjo exige o seu acordo.
Aceito que a legítima defesa possa ser lícita, necessária e até a opção «menos má» disponível. Ainda assim, não pode ser chamada paz. Uma lei que limita os casos em que a força é permitida pode tornar a violência mais rara, mas também mantém a violência legítima.

Para servir a sua finalidade declarada, o direito internacional teria de proibir a força contra qualquer pessoa e fazer da prevenção e da reparação a sua regra. A força ficaria reservada aos objetos. Num incêndio florestal, apontar as mangueiras às chamas é força contra um objeto, ao passo que ajudar as pessoas a pôr-se a salvo é justiça. Na guerra, a mesma lógica permite inutilizar um tanque, enquanto os soldados que estão lá dentro continuam a ter direito a ajuda para se porem a salvo.
O artigo apresenta isto como um quadro a testar e a contestar. Se resistir, o mesmo teste poderia orientar o direito muito para além da guerra, da forma como educamos as crianças aos impostos, à alimentação e ao comércio.
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Reagan, A. (2026). The Sovereignty of Sentience: A Phenomenological Approach to Peace for International Law. Journal on the Use of Force and International Law. doi.org/10.1080/20531702.2026.2742056
